(Provavelmente na sua infância e adolescência)
D. Pedro II jovem
REGULAMENTO baixado pelo Marquês de
Itanhaém (Manuel Inácio de Souto Maior Pinto Coelho), para estabelecer os
afazeres de D. Pedro II e das princesas:
“S.M.I.* deve-se levantar
impreterivelmente às 7 horas da manhã, depois do que deve fazer a sua toilette
e dar graças a Deus, rezando. Às 8 horas deve almoçar em presença do médico que
deverá examinar a sua comida se é boa e com suficiente calor e evitar que
S.M.I. coma demais. Deve descansar até às 9 horas, em que deve começar a
estudar, até às 11 1/2.
Depois da lição, poderá S.M.I.
divertir-se em qualquer jogo, e passear pelo Paço até uma hora e meia, tempo em
que deve retirar-se a fazer sua toilette para jantar.
Às duas horas em ponto, deve começar
a jantar em presença do médico e do camarista, e bom será que da Exm.ª Dama que
serve de camareira-mor, devendo estes entreter a conversação, tendo cuidado de
que ela verse sempre sobre objetos científicos ou de beneficência. Fica
proibido a todo criado de particular para baixo, inclusive, começar conversa
com o imperador; mas não de responder-lhe todas as vezes que lhe dirigir a
palavra. Fica proibido demorar-se negro algum nos quartos de S.M.I., devendo
cada um entrar e sair somente nas ocasiões indispensáveis. Depois do jantar,
deve-se fazer todo o esforço para que o imperador não salte nem durma nem se
aplique.
S.M.I. deve passear todos os dias no
jardim, exceto quando chover ou estiver muito úmido. O passeio começará às 4 e
meia ou às 5 horas, conforme a estação, e deve-se recolher ao entrar o sol, de
sorte que o dia ainda exista.
Quer S.M.I. vá a cavalo, quer a pé,
deve fazer exercícios moderados, isto não impede que corra alguma vez, mas não
a fatigar. Depois do passeio (se estiver suado), deve mudar o fato, lavar-se e
ler, por ora pequenos contos, e à medida que for ganhando em forças físicas e
intelectuais, objetos mais profundos. Às 8 horas, fará oração.
Às 9, ceará, e às 9 e meia, e melhor
será às 10, se deitará. Fica a cargo do seu criado efetivo Richer o
proporcionar o vestuário do Imperador à temperatura.
O médico
regulará os banhos, suas horas e a temperatura da água.
S.M.I. só poderá ir aos quartos das
princesas depois que elas tiverem almoçado e que aqueles estejam arranjados.”
Caridade
de Dom Pedro II
QUATRO dias após a proclamação da
República, foi baixado o seguinte decreto:
“Considerando que o senhor Dom
Pedro II pensionava de seu bolso a necessitados e enfermos, viúvas e órfãos,
para muitos dos quais esse subsídio se tornava o único meio de subsistência e
educação;
Considerando que seria crueldade
envolver na queda da monarquia o infortúnio de tantos desvalidos;
Considerando a inconveniência de
amargurar com esses sofrimentos imerecidos a fundação da República:
Resolve o
Governo Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil:
Artigo 1º - Os necessitados,
enfermos, viúvas e órfãos, pensionados pelo Imperador deposto continuarão a
perceber o mesmo subsídio, enquanto durar a respeito de cada um a indigência, a
moléstia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.
Artigo 2º - Para cumprimento dessa
disposição se organizará, segundo a escrituração da ex-mordomia da casa
imperial, uma lista discriminada quanto à situação de cada indivíduo ou à quota
que lhe couber.
Artigo 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Governo Provisório,
em 19 de Novembro de 1889. Manuel Deodoro da Fonseca – Aristides da Silveira
Lobo – Rui Barbosa – Manoel Ferraz de Campos Sales – Quintino Bocaiúva –
Benjamin Constant Botelho de Magalhães – Eduardo Wandelkolk”.
(Pesquisa: No Mundo
das Excentricidades:
ESPÍNDOLA, Itamar de Santiago)
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