segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Esselentíssimo Senhor Juiz



Certa vez, ao transitar pelos corredores do fórum, um advogado e professor de Direito foi chamado por um dos juízes ao seu gabinete.

− Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.

Estampado, logo na primeira linha do petitório, lia-se:

“Esselentíssimo Juiz”. Gargalhando, o magistrado me perguntou:

− Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?

− Foi sim – reconheci. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?

O juiz pareceu surpreso:

− Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra excelentíssimo?

Então, expliquei-me:

− Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside na junção inapropriada de duas palavras. O certo, então, seria dizer “esse lentíssimo juiz”.

Depois disso, aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz. Sempre pergunta:

− Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?

(Retirado da revista da OAB-SC, dezembro de 2002)


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