Certa
vez, ao transitar pelos corredores do fórum, um advogado e professor de Direito
foi chamado por um dos juízes ao seu gabinete.
− Olha
só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado,
logo na primeira linha do petitório, lia-se:
“Esselentíssimo
Juiz”. Gargalhando, o magistrado me perguntou:
− Por
acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?
− Foi
sim – reconheci. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O
juiz pareceu surpreso:
− Ora,
meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra excelentíssimo?
Então,
expliquei-me:
− Acredito
que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se
referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é
grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional,
o equívoco reside na junção inapropriada de duas palavras. O certo, então,
seria dizer “esse lentíssimo juiz”.
Depois
disso, aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de
excelentíssimo juiz. Sempre pergunta:
− Devo
receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?
(Retirado da revista da OAB-SC, dezembro de 2002)
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