terça-feira, 23 de agosto de 2016

Advogado é “doutor”?


Por Daniel Fábio Jacob Nogueira


O tema não é novo, e também não é particularmente relevante no plano pragmático. Mas, por atingir egos e arraigadas práticas culturais, é deveras interessante. Afinal de contas, o advogado tem ou não tem o direito de ser chamado de “doutor”?

Sempre tive a opinião de que o título de “doutor” deveria ser reservado a quem tivesse obtido título acadêmico de doutorado. Quando mais jovem, me recusava terminantemente a chamar de doutor qualquer operador do direito, seja advogado, promotor ou juiz. Hoje, percebo que os usos e costumes locais acabaram erodindo aquela outrora inabalável convicção, de modo que me já valho do título para endereçar colegas e magistrados.

Nada obstante, até hoje me sinto levemente desconfortável quando me chamam de “Dr. Daniel”. Tenho impressão de que uma pequena fraude está sendo cometida.

Mas o que me irrita profundamente é quando um advogado se apresenta dizendo que é o “Dr. Fulano de tal”; pior do que isso só mesmo quando o advogado exige ser chamado de doutor.

Nos Estados Unidos, para que o cidadão se torne advogado, deve concluir primeiro uma graduação qualquer, e depois fazer um curso de pós-graduação (sim, lá Direito só tem na pós) que lhe confere o título de J.D. (Juris Doctor). Portanto, no sistema norte-americano todos os advogados são, em tese, “doutores em direito”. Agora, pergunte se ALGUÉM lá chama qualquer advogado de Doctor? De jeito nenhum. A não ser que o advogado seja também médico, PhD em outra área, ou conclua um doutorado em direito (J.S.D. ou Juris Scientia Doctor) será respeitosamente chamado por todos de senhor. E não se incomoda nem pouquinho com isso.

Agora, cometa o despautério de chamar um advogado tupiniquim recém-graduado de senhor para ver o que acontece…

Formei muito jovem na UA (hoje Ufam) e tive a oportunidade de fazer e terminar meu mestrado muito cedo. Quando voltei do mestrado para o Brasil, tinha apenas 21 anos de idade. Também tinha vindo de uma temporada de estudar e trabalhar num escritório jurídico nos Estados Unidos (onde, como dito, ninguém é chamado de doutor). Tinha, ainda, a mania de não chamar ninguém de doutor.

Estava participando de um das minhas primeiras audiências cíveis desde que retornei. Era uma audiência de conciliação naquele apertado Fórum da Aparecida (do tempo em lá se situava a justiça comum). O meu ex-adverso – vamos chamá-lo de Dr. Beltrano, advogado também muito jovem, com OAB novinha em folha – explicou ao juízo como chegou à sua proposta de acordo. Passei a fazer uso da palavra para explicar porque o acordo não seria possível nos termos propostos. Disse que “o senhor beltrano” não levou em conta alguns adiantamentos já feitos por minha cliente, mas que as preocupação do “senhor beltrano” e sua clientes seriam atendidas, com certas modificações, na nossa contra-proposta, e que o “senhor beltrano” podia ficar despreocupado que seus honorários seriam preservados, no entanto seria necessário que o “senhor beltrano”…

Neste momento o Beltrano pula da cadeira: “Excelência, por favor! O Doutor Daniel está me desrespeitando! Eu EXIJO que me trate da forma apropriada e me chame de Dr. Beltrano”

Agindo com a prepotência que é própria da inexperiência e da pouca idade, respondi: “Alto lá. Doutor Daniel, não! Eu só tenho mestrado. Por favor, não me atribua honrarias a que não faço jus. Quanto ao colega, peço desculpas. Não sabia que era doutor.” E me dirigindo ao próprio “Doutor, me desculpe. Aproveitando, eu estou até procurando onde fazer um bom doutorado. O seu foi feito onde?”

O Dr. Beltrano ficou lá, em pé, imóvel, surpreso, tentando dizer algo, mas sem conseguir passar da primeira sílaba do que iria dizer. O Juiz do feito imediatamente consignou que não havia acordo e rapidamente encerrou a audiência.

Hoje, relembrando este episódio com o benefício dos anos agregados, constato que eu é quem estava errado. O uso do Dr. para operadores do direto é tão comum, e a minha postura tão heterodoxa, que ele realmente acreditava que eu estava o ofendendo – ou melhor, desrespeitando – ao chamá-lo de “senhor”. Além disso, minha resposta foi despropositada e deselegante. Dr. Beltrano, se estiver lendo este texto, aceite minhas sinceras escusas.

O interessante é que o inverso não ocorre. A nossa sociedade insiste em chamar bacharéis de Doutores, mas não exige o mesmo tratamento de quem tem PhD.

Por exemplo, lembro de um caso narrado pelo Dr. Estevão Monteiro de Paula, que é PhD pela Universidade do Tennessee (salvo engano em engenharia florestal) e ocupou aqui no Amazonas o cargo de presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado. Como parte de suas atribuições, compareceu a uma audiência na Vara do Meio Ambiente. Na hora de assinar o termo estava lá o Dr. Juiz, Dr. Promotor, Dr. Advogado da empresa, Dr. Procurador do IPAAM. O único nome que não estava prefixado de Dr. era o do único PhD naquela sala.

Também meu pai, mestre, doutor, e pós-doutor em engenharia foi chamado a vida inteira de Professor Vicente por seus colegas de trabalho. Isto é, até ele se formar também em direito. Aí, passou a ser o Doutor Vicente.

Se o debate sobre o “tema do Doutor” interessa, recomendo fortemente a leitura deste artigo e seus respectivos comentários do Arbítrio do Yúdice, que foi a inspiração do presente texto. Lá estão os argumentos técnicos tanto para desautorizar o uso do Doutor (no texto propriamente dito) quanto para justificar o seu uso (nos comentários).



Dia 19 de maio, comemoramos o Dia de Santo Ivo, 
o Padroeiro dos Advogados.

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